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Nutricionista pode anunciar? O que o CFN permite

Nutricionista pode anunciar, até pago. O código do CFN em vigor proíbe preço como propaganda, promoção, sorteio, antes e depois e garantia de resultado.

Nutricionista pode anunciar, inclusive com anúncio pago no Instagram e no Google. O Código de Ética e de Conduta do Nutricionista (Resolução CFN 599/2018), que é o que vale hoje, garante o direito de usar os meios de comunicação para divulgar a qualificação, as técnicas, os métodos e os benefícios da alimentação, desde que o nutricionista assuma responsabilidade integral pelo que publica. O que o anúncio não pode ter: preço, promoção ou sorteio como chamariz, foto de antes e depois atribuindo resultado, mensagem sensacionalista, garantia de resultado e propaganda de marca de alimento ou suplemento. E toda divulgação precisa trazer a profissão, o nome e o número do CRN.

Qual código vale hoje: o de 2018 ou o de 2026?

Vale o de 2018. Em abril de 2026 o Conselho Federal de Nutrição aprovou um código novo, a Resolução CFN 856/2026, que revoga o anterior. Depois das manifestações da categoria, o conselho reabriu a consulta pública, e a Resolução CFN 858/2026 adiou o início da vigência para 23 de janeiro de 2027.

Na prática, isso quer dizer duas coisas para quem anuncia agora:

  • a regra que o conselho regional fiscaliza hoje é a da Resolução 599/2018;
  • o texto de 2026 mostra para onde a regra está indo, mas ainda pode mudar antes de entrar em vigor.

Por isso, neste artigo, eu explico o que diz o código atual e aponto onde a versão aprovada em 2026 é diferente. Onde as duas concordam, a regra é segura para planejar a campanha de longo prazo.

O que o nutricionista pode divulgar no anúncio

O artigo 54 do código atual dá ao nutricionista o direito de divulgar:

  • a qualificação profissional;
  • técnicas, métodos, protocolos e diretrizes;
  • os benefícios de uma alimentação adequada, para pessoas saudáveis ou com algum problema de saúde;
  • dados de pesquisa fruto do próprio trabalho, com autorização por escrito de quem participou.

Tudo isso respeitando o pudor, a privacidade e a intimidade, próprias e de terceiros. O artigo 55 acrescenta um cuidado que vale para a legenda do anúncio: ao divulgar orientação para um público específico, o nutricionista deve informar que os resultados podem não ocorrer da mesma forma para todos.

Ou seja: há bastante coisa para anunciar. Uma nutricionista que atende gestantes pode explicar como funciona o acompanhamento na gestação. Um nutricionista esportivo pode falar do que avalia na primeira consulta. O que o código restringe é a forma de vender, não o direito de aparecer.

O que precisa aparecer em toda divulgação

O artigo 21 do código atual manda o nutricionista se identificar com a profissão, o nome e o número de inscrição no Conselho Regional (CRN), quando no exercício profissional. O código de 2026 repete a exigência no artigo 24 e diz expressamente que ela vale em meios físicos e virtuais.

No Instagram, isso vai na bio e, de preferência, na arte ou na legenda do anúncio. Na página de destino de um anúncio do Google, em local visível, junto do nome.

Quem também tem outra profissão (educador físico, por exemplo) pode apresentá-la, desde que deixe claro que são atuações distintas.

Preço, promoção e sorteio: o que muda entre 2018 e 2026

Este é o ponto em que os dois textos mais se distanciam.

SituaçãoCódigo atual (Res. 599/2018)Código aprovado em 2026 (Res. 856/2026, ainda não vigente)
Mostrar o valor da consulta no anúncioProibido usar o valor dos honorários como publicidade (art. 57)Permitido, sem termos que iludam ou confundam o público (art. 68)
Promoção ou desconto como chamarizProibido (art. 57)Proibido (art. 68, III)
Sorteio de consulta ou plano alimentarProibido (art. 57)Proibido (art. 68, III)

Hoje, então, o anúncio não deve trazer o valor da consulta como atrativo, nem "primeira consulta com desconto", nem "sorteio de um plano alimentar". O valor é informado na conversa, para quem procurou.

Se o código novo entrar em vigor como foi aprovado, mostrar o preço passa a ser permitido. Promoção e sorteio continuam fora nas duas versões, e é por isso que campanha de nutrição precisa se apoiar no método, não na oferta.

Antes e depois: proibido no código atual e no novo

O artigo 58 do código atual proíbe divulgar imagem corporal de si ou de terceiros atribuindo resultado a produto, equipamento, técnica ou protocolo, mesmo com autorização por escrito do paciente. O motivo está no próprio artigo: o resultado pode não se repetir para todos e a imagem pode oferecer risco à saúde. A exceção é a divulgação em evento científico ou publicação técnico-científica, com autorização prévia.

O código de 2026 vai além. O artigo 69 proíbe apresentar resultados de si ou de terceiros em forma de imagem, composição corporal, dados laboratoriais, exames e gráficos, inclusive os gerados por inteligência artificial, e proíbe imagem de pessoa gerada por IA que induza o público ao erro sobre resultado clínico.

Isso elimina o formato mais comum em anúncio de emagrecimento: a foto lado a lado, o print da bioimpedância, o gráfico de peso. O que sobra, e funciona, é mostrar o método: como é a consulta, o que é avaliado, como é o acompanhamento.

Promessa de resultado e propaganda de marca

Duas outras vedações do código atual pesam diretamente no texto do anúncio:

  • Promessa e sensacionalismo. O artigo 56 proíbe mensagem enganosa ou sensacionalista e a alegação de exclusividade ou garantia de resultado de produtos, serviços ou métodos. "Emagreça de vez, com resultado garantido" ou "o único método que funciona" estão fora. O código de 2026 mantém a proibição de garantir resultado.
  • Marca de produto. O artigo 63 proíbe o nutricionista de fazer publicidade de marcas de alimentos, suplementos, fitoterápicos, utensílios, equipamentos ou empresas do setor. O artigo 60 proíbe associar a imagem para divulgar marca. Anúncio em parceria com uma marca de suplemento, com a nutricionista indicando o produto, esbarra nessas duas regras.

As regras da Meta para anúncio de emagrecimento

Mesmo dentro do código do CFN, o anúncio pode ser reprovado na Meta. A política de saúde e bem-estar da Meta diz que anúncios de produtos e serviços dietéticos, de perda ou de ganho de peso precisam ser direcionados a pessoas com 18 anos ou mais. E proíbe, nesses anúncios:

  • declarações de inferioridade sobre a aparência, como perguntas negativas que atacam o corpo de quem está vendo;
  • foto aproximada de uma área do corpo comprimindo gordura;
  • linguagem sensacionalista ou promessa de resultado específico em prazo definido, sem ressalvas.

Há um detalhe que confunde: a mesma política permite que anúncios de produtos dietéticos mostrem o impacto do uso. Isso não libera o nutricionista. A Meta diz o que a plataforma aceita; o CFN diz o que o profissional pode fazer. Quando as duas regras divergem, vale a mais restritiva, e aqui é a do conselho.

Eu reúno outros motivos de reprovação no artigo sobre erros que fazem o anúncio ser reprovado.

Quem responde pelo anúncio é o nutricionista

O artigo 53 do código atual fala em "integral responsabilidade pelas informações emitidas", e o artigo 16 diz que o nutricionista responde pelas próprias ações mesmo quando elas foram pedidas por terceiros. O código de 2026 repete a ideia no artigo 69.

Na prática, se uma agência ou um gestor de tráfego publicar um anúncio fora das regras, quem responde no conselho é o nutricionista. Por isso eu escrevo os anúncios partindo do código e mostro cada peça antes de publicar. A palavra final é de quem tem o CRN.

Como isso vira uma campanha

Imagine uma nutricionista em Juiz de Fora que atende adultos que querem emagrecer com acompanhamento, no consultório e on-line. Eu montaria assim:

  1. Google, campanha de pesquisa para quem busca "nutricionista Juiz de Fora" e "nutricionista para emagrecer Juiz de Fora", com termos negativos para afastar quem procura curso, vaga, estágio e "grátis".
  2. Página de destino explicando como é a primeira consulta, o que é avaliado e como funciona o acompanhamento, com nome, profissão e CRN visíveis, sem preço como chamariz, sem antes e depois e com o aviso de que o resultado varia de pessoa para pessoa.
  3. Instagram com conteúdo educativo sobre alimentação, direcionado a maiores de 18 anos quando o tema for emagrecimento, sem foto de corpo e sem pergunta que ataque a aparência de quem está vendo.
  4. Perfil da empresa no Google bem preenchido, porque muita gente pesquisa o nome antes de chamar. Explico como no artigo sobre Google Meu Negócio para clínicas.

Em caso de dúvida sobre uma peça específica, quem orienta é o Conselho Regional de Nutrição da sua região. E vale acompanhar o andamento do código novo até janeiro de 2027, porque a regra de preço pode mudar.

Se você é nutricionista e quer anunciar dentro dessas regras, veja como funciona a minha gestão de tráfego pago e a página de marketing para clínicas em Juiz de Fora, ou me chame para conversar. As regras de outras áreas da saúde estão nos artigos sobre psicólogos e médicos.

Perguntas frequentes

Respostas rápidas

Nutricionista pode fazer anúncio pago no Instagram ou no Google?

Pode. O Código de Ética e de Conduta do Nutricionista (Resolução CFN 599/2018), que é o que vale hoje, garante o direito de usar os meios de comunicação para divulgar a qualificação, os métodos e os benefícios da alimentação, com responsabilidade integral pelo que é publicado. O anúncio não pode usar preço, promoção ou sorteio como propaganda, nem foto de antes e depois, nem prometer resultado.

Nutricionista pode postar foto de antes e depois de paciente?

Não. O artigo 58 da Resolução CFN 599/2018 proíbe divulgar imagem corporal de si ou de terceiros atribuindo resultado a produto, técnica ou protocolo, mesmo com autorização por escrito do paciente. A exceção é evento científico ou publicação técnico-científica. O novo código aprovado em 2026 (Resolução CFN 856/2026) mantém a proibição e a estende a composição corporal, exames, gráficos e imagens geradas por IA.

Nutricionista pode divulgar o preço da consulta no anúncio?

Pelo código em vigor, não como propaganda. O artigo 57 da Resolução CFN 599/2018 proíbe usar o valor dos honorários, promoções e sorteios como forma de publicidade. O novo código, que só vale a partir de 23 de janeiro de 2027 e ainda passa por consulta pública, permite divulgar o preço sem termos que confundam o público, mas continua proibindo ofertas, promoções e sorteios.

O novo código de ética do nutricionista já está valendo?

Ainda não. O novo Código de Ética e Conduta (Resolução CFN 856/2026) foi aprovado em abril de 2026, mas a Resolução CFN 858/2026 adiou o início da vigência para 23 de janeiro de 2027, por causa da reabertura da consulta pública. Até lá vale a Resolução CFN 599/2018, e o texto novo pode mudar antes de entrar em vigor.

Quer isso aplicado no seu negócio?

Eu analiso o que já está rodando e te digo o que faria no seu lugar, sem proposta genérica e sem compromisso.

Simone Oliveira

Simone Oliveira

Gestora de tráfego pago, integrante do Subido PRO, a mentoria do Pedro Sobral, e certificada por ele em Google Ads e Meta Ads. Sede em Juiz de Fora, atendimento em todo o Brasil. Escrevo aqui sobre o que aplico nas contas dos meus clientes, sem teoria que não sobrevive à prática.

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